quarta-feira, 18 de agosto de 2010

CÓDIGO DO DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DO EXEMPLAR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mensagem de veto
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

SEGURANÇA NO TRABALHO

MATÉRIA PUBLICADA PELO WEBSITE DO SEBRAE (http://www.sebrae.com.br/). MATÉRIA EXTRAÍDA DO WEBSITE EM 02/08/10 ÀS 15:16H.




Estratégia de prevenção dos acidentes de trabalho na Construção Civil
Estudo realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul analisa os acidentes de trabalho que acontecem no subsetor de edificações da Indústria da Construção Civil e propõe uma estratégia de prevenção. Este subsetor foi escolhido por apresentar características de atraso tecnológico, onde o índice de acidentes de trabalho é visto como um dos maiores da indústria nacional. A pesquisa contou com a participação de empresários e trabalhadores do setor no Rio Grande do Sul e a partir das informações obtidas, elaborou-se uma proposta para a prevenção dos acidentes. 
Confira http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/1747/000307467.pdf?sequence=1




Programa reduz acidentes na construção civil
Estudo realizado pelo Serviço Social da Indústria (SESI) revela que quedas na construção civil são as principais causas de acidentes fatais e não fatais no setor. 
A partir desta constatação, o SESI desenvolveu o Projeto de Prevenção de Quedas na Indústria da Construção Civil, que prevê visitas técnicas às empresas para avaliar estratégias que reduzam os acidentes no trabalho. 


Confirareportagem sobre o assunto e saiba como reduzir acidentes na sua empresa:http://www.fieb.org.br/bahia_industria/Arquivos/julho_2007/Programa_reduz_acidentes_construcao.pdf




Segurança e Saúde no Trabalho na Construção Civil
Núcleo Internet



Autor: Sebrae/ES
Fonte: Sebrae/ES

Normas Regulamentadoras estabelecem regras a serem empregadas em empresas de construção civil, a fim de proteger seus trabalhadores dos riscos da atividade. 

Através de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas do setor de Construção Civil com mais de 20 funcionários são obrigadas a elaborar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat). Aquelas empresas com menos de 20 funcionários devem elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).





Link para acesso a cartilha :
Fonte: SEBRAE/ES 
Autor: Sebrae/ES
Formato: PDF 
Tamanho: 1937319 bytes

Biblioteca Online

A cartilha de SST é uma ação do APL da Construção Civil na Região Metropolitana de Vitória, e foi desenvolvida pelo SEBRAE/ES com o apoio do SINDICON e SECONCI-ES. O propósito é esclarecer, de forma simples, as normas de segurança para que empregadores e empregados, a partir da educação e conscientização, desfrutem dos benefícios alcançados pela realização de um trabalho seguro nos canteiros de obras

LINK PARA ACESSO À MATÉRIA COMPLETA: